Verdades e Mentiras sobre a LGPD: fique atento para não errar!

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A LGPD já está em vigor faz um tempo razoável. Entretanto, ainda é comum que existam diversas verdades e mentiras sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Então, hoje resolvi esclarecer algumas questões.


Trago para você algumas lendas que andei observando na internet. Tem mais, também quero falar sobre certas obrigações que os gestores de dados acabam deixando passar, e podem ser fatais e gerar multas.


Então, se você tem dúvidas sobre a LGPD, ou se teme que já caiu em fakenews por aí, este é o seu artigo. Vem comigo! 

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O que é a LGPD? 

Lei 13.709, de 14 de agosto, sancionada em 14 de agosto de 2018, é uma norma que visa regulamentar o controle, uso e tratamento de dados pessoais por empresas no Brasil. 

Depois de alguns adiamentos, ela entrou em vigor em 1º de agosto de 2021. E mudou a relação das empresas com os dados dos seus clientes.

Um estudo realizado no primeiro semestre de 2021 pela Fundação Dom Cabral (FDC), com 207 companhias brasileiras que têm conselho de administração ou consultivo em suas estruturas, e recém-divulgado, mostrou que no mínimo 40% delas ainda não estavam ajustadas às novas exigências.

Esse dado é ainda mais preocupante na medida em que, nos últimos meses, houve um substancial aumento dos casos de vazamento de dados. Principalmente no final de 2021 e começo de 2022.

O que podemos dizer com certeza é que a LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias.

Saiba mais em: Marco Civil e LGPD: qual a diferença entre as leis e o que muda na prática?

A Lei Geral de Proteção de Dados REVOGOU as outras normas envolvendo proteção de dados em vigor no Brasil?

Nada disso.

A LGPD apenas sistematizou uma série de dispositivos legais que já estão em vigor em outras legislações, tais como o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo, o Código de Defesa do Consumidor, dentre outras.

No entanto, a LGPD não substitui nenhum destes dispositivos legais existentes.

Sendo que o descumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais poderá ensejar o ajuizamento de medidas tanto no âmbito administrativo quanto judicial. O que é independente da LGPD.

Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público têm ajuizado ações civis públicas visando o pagamento de elevadas multas por descumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

LGPD não elimina a validade

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Somente empresas de grande porte precisam se adequar?

Negativo.

Não importa o porte da empresa, o número de funcionários ou o ramo de atuação, se ela realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, deverá estar dentro da LGPD.

LGPD: empresas de qualquer nicho e tamanho precisam se adequar

A LGPD dificultou o uso de dados pessoais pelas empresas?

Não é verdade.

A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. Mas não veio para dificultar.

A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente – empresa.

Além de facilitar a gestão de dados.

LGPD também traz benefícios para as empresas

Veja em seguida: Filtro de Conteúdo: Otimizando sua gestão de rede

A LGPD prevê multas pesadas às empresas?

Isso é verdade e bem verdade.

Uma legislação forte é sempre aquela que reafirma o poder de mudar os paradigmas. Não é diferente com a Lei Geral de Proteção de Dados.

As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD poderão sofrer sanções financeiras de 2% do seu faturamento — o limite é de R$50 milhões.

LGPD: sanções podem chegar a 2% do faturamento

Sempre é preciso obter o consentimento do cliente para utilizar seus dados?

Mais ou menos. 

Não será necessário obter o consentimento para tudo.

Na verdade, o consentimento aberto é apenas uma uma das formas utilizadas para autorizar o uso dos dados pessoais dos clientes. 

A LGPD traz dez bases legais e nenhuma tem prevalência sobre a outra.

Nenhuma vale mais ou pesa mais do que outra.

O consentimento, portanto, está entre as outras bases legais. 

Sempre será necessário buscar a base legal mais adequada ao contexto de uso dos dados. Na maioria dos casos, a empresa poderá se valer das seguintes bases legais: (i) legítimo interesse; (ii) cumprimento de obrigação regulatória; ou (iii) obrigações oriundas de contratos.

Claro que obter o consentimento diretamente é muito mais simples e evita dores de cabeça.

LGPD verdades e mitos

A LGPD é exatamente igual a regulamentação europeia GDPR (General Data Protection Regulation)?

Também não.

Embora sejam legislações com a mesma finalidade e bastante semelhantes, a LGPD e GDPR possuem diferenças, como o tratamento de dados sensíveis, consentimento de menores de idade, relações entre controlador e operador, entre outros.

LGPD e GDPR não são iguais

O usuário pode solicitar a eliminação dos dados pessoais a qualquer momento?

Sim. Aqui está uma das maiores mudanças trazidas pela LGPD.

O CEO do Wibson, que também é líder da equipe de gerenciamento de consentimento da PIMCity, projeto da União Europeia para privacidade de dados, conta que na Europa as plataformas de relacionamento como Tinder, por exemplo, são as que batem recorde na solicitação de exclusão de dados.

Se uma pessoa não quer ter seus dados armazenados em determinada aplicação ou site, ela pode solicitar que a empresa apague imediatamente. 

Em alguns casos específicos, como por exigência legal ou regulatória, os dados podem ser mantidos e o direito de exclusão não será exercido. Mas são casos específicos, oriundos de questões legais (como acusações de crimes, etc.)

No entanto, de uma forma geral, o detentor dos dados pode solicitar a exclusão a qualquer momento.

LGPD: exclusão de dados

Chegamos ao fim de mais um conteúdo! Espero ter te ajudado com as principais dúvidas sobre a LGPD.

Ainda quer saber mais sobre o tema? Então dá uma olhada neste artigo aqui onde eu converso com você em detalhes sobre outros aspectos da LGPD que não foram abordados hoje.

Agradeço a leitura e até mais!

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