Marco Civil e LGPD: Qual a diferença entre as leis e o que muda na prática

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As semelhanças entre o Marco Civil da Internet e a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não são mera coincidência. 

Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet é referência na regulação da internet brasileira e tem a privacidade como um de seus principais pilares. Foi a primeira lei do país a disciplinar princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, abordando as relações jurídicas estabelecidas na internet.

Dentre os preceitos fundamentais do Marco Civil da Internet estão:

  • A inviolabilidade da intimidade e da vida privada (Art. 7o, I),
  • A proteção contra o fornecimento de dados pessoais coletados pela internet a terceiros sem prévio consentimento do titular (Art. 7o, VII);
  • O direito a informações claras e completas sobre o tratamento de dados pessoais (Art. 7o, VIII); e
  • A necessidade de consentimento expresso e destacado sobre o tratamento dos dados (Art. 7o, XI).

Já a LGPD (Lei 13.709), vigente a partir de Maio de 2021, visa regulamentar como se dá a captura e tratamento de dados em território brasileiro e reitera a necessidade de consentimento livre, informado e inequívoco por parte do usuário.

Mas quais são as diferenças e semelhanças entre as duas legislações? São leis complementares ou uma revoga a existência da outra? E, o mais importante, como se resguardar perante ambas? 

Uma nova lei para novas necessidades

O Marco Civil da Internet foi inovador no sentido de regulamentar, juridicamente, as atividades online. Apresentou-se como uma introdução importante no direito digital brasileiro, pois, até então, as relações online eram reguladas apenas por legislações não específicas. 

Foi o Marco Civil que reconheceu as relações jurídico-virtuais e discorreu acerca dos crimes cibernéticos, por exemplo. No entanto, a lei deixou uma importante lacuna: a forma com que os dados fornecidos pelos usuários poderiam ser utilizados pelas empresas.

Já a LGPD foi inspirada na legislação europeia GDPR (General Data Protection Regulation), de 2018. Tratando-se de uma necessidade mundial em face do contexto contemporâneo, a lei diz respeito aos dados de maneira geral, não somente aqueles provenientes do mundo online.

A LGPD cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público, e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil – que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente.

→ Leia mais em: LGPD na prática: o que você precisa saber para não ficar perdido

Como a LGPD e a lei do Marco Civil interagem entre si?

Enquanto o Marco Civil da Internet prevê a segurança de dados apenas em ambiente online, a LGPD cria diretrizes mais específicas de aplicação e segurança, detalhando os tipos de dados existentes e assegurando toda a movimentação de dados (inclusive offline).

Ou seja: as duas são leis complementares e uma não revoga a existência da outra.

Um órgão específico para a fiscalização

Como o Marco Civil se comporta como uma espécie de “constituição da internet”, seus preceitos são bastante variados. Desta forma, os órgãos responsáveis por sua fiscalização também variam, sendo eles:

  • ANATEL

Órgão encarregado pela regulação, fiscalização e apuração das infrações relacionadas à infraestrutura dos serviços de telecomunicações, ou seja, encarrega-se de acompanhar a atuação das prestadoras de serviço;

  • SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Como o próprio nome já sugere, esse órgão se incumbe de fiscalizar os atos praticados pelas empresas para verificar eventuais violações aos direitos de seus consumidores;

  • SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Cuida da apuração de infrações à ordem econômica, como tentativas de restringir a concorrência no mercado.

Já com a LGPD, o órgão responsável pela fiscalização na utilização dos dados pessoais é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

Criada a partir da MP 869/18, a ANPD poderá solicitar relatórios de impacto e riscos à  privacidade de empresas a qualquer momento, certificando-se de que as organizações estão tratando o tema de forma adequada.

O Marco Civil da Internet e a exigência de dados pessoais

Segundo o Marco Civil da Internet, a responsabilidade por eventuais crimes virtuais é de quem oferece internet. Isso significa que, se algum crime for cometido na rede WiFi que você oferta de forma aberta, é você quem responderá legalmente por ele. 

O Marco Civil da Internet exige que o provedor da conexão mantenha em segurança e sigilo os registros de conexão pelo prazo de um ano. É necessário coletar e armazenar os seguintes dados:

  • IP da conexão;
  • MAC Address do dispositivo;
  • Datas, horários e duração das conexões.

Já a coleta e armazenamento dos sites e aplicações que seus visitantes acessam é proibida, visto ser uma violação do direito à privacidade resguardado pela lei.

→ Leia mais em: O que é o Marco Civil da internet e como ele influencia no seu negócio

Como se resguardar frente ao Marco Civil sem infringir a LGPD?

Um dos preceitos mais relevantes da LGPD é o do consentimento. Ou seja: o usuário deve estar ciente da finalidade de uso de todos os dados que são coletados e consentir com isso, bem como o Operador (aquele que determina a coleta para o tratamento específico) deve estar ciente de que só poderá tratar os dados daquela forma consentida pelo titular.

Por isso, no caso da utilização da rede WiFi acima descrita, é importante que o termo de consentimento saliente a importância dos dados para finalidade do cumprimento da lei do Marco Civil.

O fato da empresa estar em conformidade com uma Lei não pode atrapalhar a outra. Ou seja, desde que sejam respeitadas as formas e duração do tratamento dos dados previstos no Termo de Consentimento (LGPD), os dados podem continuar sendo armazenados para cumprir as determinações do Marco Civil.

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Sobre o autor:
Thamiris – Advogada
Especialista em direito empresarial digital e direito do consumidor nas relações eletrônicas
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